Sustentação legal

  • Lei Federal 14.129/2021
    Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei 7.116/1983, a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei 12.682/2012, e a Lei 13.460/2017.
  • Lei Estadual 20.541/2021
    Dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná
  • Lei Federal 13.460/2017
    Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
  • Lei Federal 12.527/2011 
    Regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.
  • Lei Estadual 16.595/2010 
    Dispõe que todos atos oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e de demais órgãos que impliquem na realização de despesas públicas deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado.
  • Lei Estadual 18.975/2017 
    Institui o Alerta para Resgate de Pessoas no Paraná, estabelecendo a política de Estado de contingência nas hipóteses de desaparecimento, rapto ou sequestro de crianças e adolescentes.
  • Decreto Estadual 9.360/2018 
    Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos.
  • Decreto Estadual 4.477/2009 
    Dispõe sobre a responsabilidade da Secs e da Celepar de estabelecer diretrizes, propor projetos integradores e definir padrões para os sítios e portais de órgãos e entidades do Poder Executivo do Paraná.
  • Resolução Estadual 009/2019 
    Dispõe sobre o procedimento para a realização de reuniões com a participação de agentes públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como sobre a disponibilização da respectiva agenda de compromissos nos sítios institucionais e no Portal da Transparência do Estado.
  • Lei Estadual 20.541/2021
    Dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná

 

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Aplicação da legislação nos portais do Governo do Paraná

Os sites, portais e intranets desenvolvidos pela Celepar atendem ao disposto na Lei Federal 13.460/2017, que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do cidadão, que devem ser atendidos, direta ou indiretamente, pela administração pública.

Também se baseiam na publicação de Carta de Serviços ao Usuário e no Decreto Estadual 4.477/2009, que define regras, diretrizes e responsabilidades aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo do Paraná que prestam serviços diretamente ao cidadão pela internet. Consideram ainda o conteúdo do Capítulo III do Decreto Estadual 9.360/2018, que, ao tratar de Governo Digital, estabelece a obrigatoriedade de facilitação, simplificação e transparência na prestação de serviços públicos ao cidadão.

Cumprem também a Lei Federal 12.527/2011 e a Lei Estadual 16.595/2010 sobre Acesso à Informação e Transparência, utilizando-se de recursos gráficos para apontamentos dos links exigidos legalmente. Atende à Resolução 009/2019, disponibilizando a agenda de agentes públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual nos portais institucionais e no Portal da Transparência do Estado.

As soluções para internet proporcionam total autonomia ao cliente na divulgação de suas informações e garantem performance e facilidade na manutenção. São projetadas e construídas integrando-se os preceitos de Design e Arquitetura da Informação, que organizam a informação de forma clara e compreensível, ao Sistema de Gestão de Conteúdos, desenvolvido pela Celepar.

A identidade visual adotada para os serviços define uma linguagem única, que integra os portais governamentais do Estado e facilita o reconhecimento das páginas oficiais. Para sua concepção, foi desenvolvido um estudo baseado em conceitos e princípios de legibilidade, usabilidade, navegabilidade, acessibilidade e padrões de interoperabilidade, que foram aplicados diretamente no planejamento da arquitetura da informação e no design responsivo do portal, para que nunca se perdesse de vista o foco principal – o usuário.

Diversos elementos de acessibilidade, construídos conforme as diretrizes do W3C, a principal organização mundial de padronização da web, possibilitam que todos os cidadãos tenham acesso ao conteúdo do portal, que pode ser visualizado em diferentes plataformas. Esses elementos padronizados, que estão presentes em todos os sites e portais desenvolvidos com o CMS-Celepar, são bastante similares aos Padrões de Acessibilidade Digital e-MAG, preconizados pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Governo Federal.

Também, para cumprir a Lei Estadual 18.975/2017, que institui a obrigatoriedade da divulgação do alerta para resgate de pessoas em todos os sites governamentais em até 30 minutos após sua expedição, a barra institucional dos portais do governo apresenta um link para o cadastro de pessoas desaparecidas do Paraná. Desta forma, os portais, ao mesmo tempo em que oferecem serviços ao cidadão, auxiliam o trabalho de investigação policial na coleta de informações para elucidar esses desaparecimentos. Este é um exemplo de como várias instâncias do Estado podem atuar e se entrelaçar de forma orgânica nos serviços disponíveis no Governo Digital.